CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 128
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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Resumo Jurídico

Direito à Folga Semanal Remunerada: Uma Análise do Artigo 128 da CLT

O artigo 128 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consagra um direito fundamental para o trabalhador: o descanso semanal remunerado. Este dispositivo legal assegura que todo empregado tem direito a, no mínimo, uma folga a cada sete dias de trabalho, e que esta folga deve ser remunerada.

Princípios Fundamentais do Direito ao Descanso Semanal Remunerado

O objetivo primordial da instituição do descanso semanal remunerado reside em duas frentes:

  1. Recuperação das Energias: O trabalho, por sua natureza, impõe um desgaste físico e mental ao empregado. A folga semanal permite que o trabalhador se recupere dessas exigências, retorne às suas atividades com mais disposição e produtividade, e previna o surgimento de doenças ocupacionais.
  2. Vida Familiar e Social: O descanso semanal não se destina apenas à recuperação física, mas também àedificação da vida pessoal e social do trabalhador. Permite que ele dedique tempo à sua família, amigos, lazer, cultura e outras atividades que contribuem para o seu bem-estar integral e para o exercício da cidadania.

O Aspecto da Remuneração

É crucial destacar que a folga garantida pelo artigo 128 é remunerada. Isso significa que o dia de descanso não implica em perda salarial para o empregado. O valor correspondente a este dia de folga está embutido na remuneração mensal ou semanal do trabalhador, conforme estabelecido em contrato de trabalho e nas normas coletivas aplicáveis.

Implicações e Obrigações do Empregador

Para o empregador, o artigo 128 da CLT impõe a obrigação de conceder o descanso semanal remunerado. Isso envolve:

  • Planejamento: Organizar a escala de trabalho de forma a garantir que todos os empregados usufruam de uma folga por semana.
  • Respeito à Periodicidade: A folga deve, preferencialmente, coincidir com o domingo, como estabelecido em outras disposições legais que tratam do assunto. No entanto, em atividades que, por sua natureza, não permitam o repouso neste dia, é necessário assegurar a folga em outro dia da semana, respeitando sempre o intervalo de sete dias corridos entre as folgas.
  • Proibição de Trabalho Excepcional: Em regra geral, o trabalho no dia destinado ao descanso semanal remunerado é proibido. Caso haja necessidade excepcional de convocação do empregado para trabalhar neste dia, a legislação prevê compensações específicas, como o pagamento em dobro das horas trabalhadas ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia.

Benefícios e Impactos Sociais

O cumprimento do artigo 128 da CLT vai além do mero cumprimento de uma obrigação legal. Ele contribui significativamente para:

  • Redução do Estresse e do Absenteísmo: Trabalhadores descansados tendem a ser menos propensos a faltas e afastamentos por motivos de saúde.
  • Aumento da Satisfação e da Motivação: A garantia de um tempo de descanso e lazer eleva o moral do trabalhador, resultando em maior engajamento e lealdade à empresa.
  • Fortalecimento das Relações Familiares e Sociais: Permite a manutenção de vínculos importantes para o desenvolvimento humano e para a coesão social.

Em suma, o artigo 128 da CLT é um pilar fundamental das relações de trabalho no Brasil, garantindo um direito essencial para a dignidade do trabalhador e para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e saudável.